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domingo, 29 de agosto de 2010

Medicina Veterinária

Conceito de Fauna Silvestre
Nos termos da Lei 5.197/67, entende-se por fauna silvestre: “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento que vivem naturalmente fora do cativeiro”.
E de acordo com a Lei 9.605/98 no seu art. 29, §3º: “são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras”.
Na verdade, carecemos de uma definição mais completa de modo a assegurar a todos os silvestres a devida proteção legal. Contudo, são considerados animais silvestres os animais não domesticados, participantes do conjunto de vertebrados, mais especificadamente mamíferos, como o peixe-boi, aves, répteis, peixes e animais marinhos, como a tartaruga marinha, alguns invertebrados superiores (artrópodes) e ainda outros invertebrados, como borboletas.


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